Projeto de Lei da Câmara dos Deputados pode criminalizar consumidores de cigarros eletrônicos no Brasil

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O Direta.org, uma organização científica, não governamental, sem fins lucrativos, que representa os milhões de consumidores de cigarros eletrônicos no Brasil, publicou uma carta aberta direcionada à Câmara dos Deputados, fazendo uma crítica ao PL Nº 2.158 de autoria da Deputada Flávia Morais, com relatoria do Deputado Josenildo, que de acordo com a instituição, além de não estar alinhado com a ciência mais atualizada e independente sobre o tema, ainda pode criminalizar quem usa os produtos no país.

O PL Nº 2.158 segue em tramitação com um texto que pretende “tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.”

De acordo com o Direta, a proposta vai na contramão da maior parte do mundo, onde cerca de 100 países já permitem um comércio controlado, com regras rígidas de fabricação, oferta e consumo e cita mais de 1.100 trabalhos já analisados, que grandes revisões científicas como a do King’s College of London, declaram que os cigarros eletrônicos oferecem “apenas uma pequena fração dos riscos de se fumar um cigarro convencional”.

Além de muito menos nocivos, os produtos têm se mostrado eficazes na substituições dos cigarros convencionais, extremamente prejudiciais à saúde, citando o trabalho constantemente atualizado da Biblioteca Cochrane, um instituto de alta credibilidade internacional e referência para a Organização Mundial da Saúde, que declara que os cigarros eletrônicos são a forma mais eficaz para ajudar pessoas a parar de fumar.

Talvez o ponto mais crítico levantado pela organização seja a possibilidade de criminalizar milhões de brasileiros que consomem esses produtos.

Atualmente existem projeções indicando mais de 7 milhões de consumidores no país, mas por conta da proibição, o mercado é composto exclusivamente pelo comércio ilegal, o que impede que tenhamos números confiáveis de consumo, pondendo ser muito maiores do que isso.

Uma forma de entender o tamanho do problema é analisar os dados da Receita Federal, que informam que em 2019 foram apreendidos 22.924 unidades ou pouco menos de 2 milhões de reais, mas até Setembro de 2024 esse número atingiu a marca de mais de 2 milhões de unidades e 75 milhões de reais, um aumento impressionante de mais de 10.000% em menos de 5 anos.

O PL Nº utiliza um texto baseado diretamente na RDC 855/2024 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que cita na proibição os termos “fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda”.

As palavras “armazenamento” e “transporte” não são especificamente definidas no texto da Anvisa, apesar disso, seus diretores declararam publicamente que a intenção da agência é combater iniciativas comerciais, chegando a publicar em seu website uma página de perguntas e respostas que deixa claro que portar ou usar um cigarro eletrônico não é proibido e não é alvo da resolução da agência.

Mas essas informações adicionais não estão no texto oficial da RDC 855/2024, usado como base para o PL Nº 2.158. Está acontecendo algo similar ao que fez a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil no meio do ano, que proibiu o transporte de cigarros eletrônicos em todos os voos, inclusive nacionais, porque se baseou exclusivamente no texto da Anvisa. Após grande pressão dos consumidores e uma ação do próprio Direta.org, a ANAC se viu obrigada a conversar com a Anvisa para entender que essa não era a intenção original da proibição, voltando atrás na decisão de proibir cigarros eletrônicos em voos nacionais, permitindo novamente o transporte para produtos de uso próprio do passageiro.

Por esse motivo a RDC 855/2024 é criticada por especialistas em regulação, pois apresenta um texto aberto à interpretações, que não detalha adequadamente os desejos da agência reguladora, sendo necessário explicações adicionais para definir regulamentos, o que desafia o propósito de uma resolução sanitária.

Desta forma, como o texto atual do PL se apresenta, poderá haver repercussões graves para quem usa os produtos no Brasil, com possibilidade de abordagens das forças de segurança e tipificação de crime, podendo levar pessoas comuns que apenas fazem uso desses produtos a enfrentar processos criminais e até detenção.

Consumidores estão enviando e-mails para os Deputados envolvidos diretamente na PL pedindo que ela seja modificada ou arquivada.

Na contramão do PL Nº 2.158 da Câmara dos Deputados, há o PL Nº 5008 do Senado, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que pretende regulamentar os produtos com regras rígidas e claras, assim como fazem muitos outros países como Inglaterra, Estados Unidos, Japão e Suécia.

A iniciativa está contando com apoio massivo dos consumidores, que desejam acesso a produtos mais seguros para consumo de nicotina e a liberdade de adquirir cigarros eletrônicos com controle de fabricação e que seguem regras sanitárias.

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