Importação de produtos para cigarros eletrônicos

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A importação de produtos para cigarros eletrônicos e seus acessórios é proibida através da RDC 46/2009 da ANVISA, mas isso não impede que milhares de brasileiros façam compras internacionais na esperança que sejam entregues, já que a fiscalização não consegue barrar muitas encomendas que deveriam ter sua entrada negada no país.

O motivo é simples, em Curitiba, principal centro de distribuição de produtos oriundos da China, chegam diariamente mais de 300 mil encomendas que precisam ser analisadas, número que fica maior dependendo da época do ano. Torna-se impossível tratar tudo de acordo com as normas de fiscalização sem comprometer o sistema de entregas, portanto muitos pacotes que deveriam ser barrados acabam sendo liberados.

O roteiro de sua encomenda

1) A compra é feita em uma loja internacional.

2) O produto é postado no serviço postal de origem.

3) A encomenda segue rumo ao país de destino, cujo tempo de chegada varia muito. Pacotes para o Brasil tem demorado em média de 1 a 2 semanas para chegar ao país, mas isso depende da categoria de envio da encomenda. Assim como no Brasil nós temos o PAC, SEDEX e SEDEX 10 por ordem de agilidade, nos EUA existem o First Class, Priority e Express igualmente do menos rápido para o mais rápido. A saída do objeto do país de origem demora em média 7 dias após sua postagem, mesmo nas modalidades mais simples. Na China esse tempo pode se estender por até 2 semanas. Lembre-se que estamos falando de aviões de carga, que farão paradas durante o percurso, entregando e recebendo novas cargas para otimizar sua rota, o que pode fazer com que o trajeto demore mais para chegar ao Brasil.

4) No momento em que sua encomenda chegar ao Brasil, independente da região que você mora, sua encomenda irá obrigatoriamente para Curitiba, Rio de Janeiro ou São Paulo. Essas três cidades são as responsáveis por tratar os objetos internacionais, independente de seu destino final. Em Curitiba vão os objetos de pequeno e médio porte, com valor declarado de até U$ 50,00, o que significa a maior parte das encomendas. No Rio de Janeiro são direcionados objetos médios com valor declarado acima de U$ 50,00 e valores muito maiores, acima de U$ 500,00, vão para a alfândega de São Paulo.

5) Quando o objeto chega na Unidade de Tratamento Internacional correspondente, dependendo da demanda, é possível demorar mais de 30 dias para ser analisado. A fiscalização deve verificar os pacotes e determinar se devem ir para o chamado “canal vermelho”, para uma análise mais aprofundada. Essa análise é feita por amostragem e é o principal motivo pelo qual brasileiros tentam importar produtos de cigarros eletrônicos. Com é impossível analisar cada pacote individualmente, muitos são liberados quando deveriam ser barrados. Aqueles que chamem mais atenção, volumes maiores ou que tenham identificação de lojas e países como a China, são mais visadas para envio ao canal vermelho. Caso isso ocorra, existe grande chance de taxação e análise da Anvisa, que irá determinar se ele antes de ser taxado, pode sequer entrar no País.

Como funciona o canal vermelho

5.1) Não podem ser importados produtos químicos, remédios, alguns suplementos alimentares, cigarros eletrônicos e seus acessórios, entre tantos outros produtos;

5.2) É analisada a necessidade de cobrança de imposto. Mesmo que o produto possa entrar no país, é preciso recolher o devido imposto. A lei que torna isenta a cobrança é válida apenas para produtos com valores inferiores a U$ 50,00 (somatória do produto + frete) e somente quando enviados de pessoa física para pessoa física, como presente. Mesmo compras de valores baixos podem ser taxadas. Existem isenções como livros, que não são taxados independente do valor;

5.3) É feita uma verificação se o produto deve ser aberto para melhor análise;

5.4) A declaração de valor da encomenda é analisada, para saber se condiz com o objeto. Em casos de suspeita, o fiscal poderá pesquisar o valor de mercado do produto em uma lista da Receita Federal. Caracterizada uma declaração fraudulenta, o destinatário do produto deverá explicar o porquê a declaração foi tão abaixo de seu valor médio de mercado. A prática comum tem sido apenas corrigir o valor declarado e aplicar imposto sobre esse novo valor, que pode ser até mais caro do que foi efetivamente pago;

5.5) Se a encomenda não pode ser importada, como é o caso específico de produtos para cigarros eletrônicos, ela será devolvido ao remetente, sem cobrança adicional de taxas pelo governo brasileiro;

6) Se o pacote for encaminhado para o canal verde, ele não passará por essa análise mais criteriosa e será encaminhado diretamente pelo fluxo postal, chegando nas CEE (Centrais de Entregas de Encomendas). Estes são pacotes que por conta da amostragem, acabam sendo liberados, mesmo que não devessem;

7) Passando por todo o processo do canal vermelho ou sendo direcionado para o canal verde, o objeto chega no CEE – Centro de Entrega de Encomendas, que são centralizadores locais e direcionam para uma ACF (Agência dos Correios Franqueada) mais próxima da casa do destinatário;

7.1) Muitas vezes o objeto passa pelo canal verde e não recebe mais atualização ou é apenas atualizado como “liberado sem tributação”, ficando sem novas informações por um longo período. Isso acontece pois compras menores e categorias mais baratas de envio não possuem rastreamento no Brasil. Muitos relatos de consumidores contam que após um longo período com o status de “recebido no Brasil”, a encomenda é atualizada diretamente para “Saiu para entrega”, sem ao menos informar liberação do objeto sem tributação. Entretanto, quando a encomenda é encaminhada para análise e é taxada, passa a ter rastreamento no Brasil;

8) Se não houve taxação (o que pode acontecer mesmo passando pelo canal vermelho) a encomenda irá diretamente para sua casa, entregue por um agente dos correios. Se houve taxação, os Correios implementaram um sistema de atendimento online chamado “Minhas Importações” que permite pagar quaisquer tributos necessários para liberação do objeto;

10) Existe uma cobrança de R$ 15,00 para todas as encomendas internacionais chamada de “despacho postal”. Curiosamente há certa intermitência na cobrança e nem todas as encomendas são taxadas com esse valor. Não conseguimos determinar um padrão para isso. Antes dessa cobrança havia um valor de R$ 12,00 que deveria ser pago no ato da retirada do objeto, na central de distribuição designada, já que era obrigatória a retirada pessoalmente no local indicado, para pagamento do imposto, o que era feito somente à vista e em dinheiro, o que mudou após a implementação do sistema “Minhas Importações” dos Correios.

Observações

As taxas são calculadas por frete FOB que é o somatório do valor do produto com o frete, para só então incidir 60% sobre o total, portanto uma compra de apenas U$ 10,00 pode lhe render um tributo que seja maior do que o valor do próprio produto. Isenções existem apenas de encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física e para alguns produtos específicos como livros, mas compras de qualquer valor podem ser taxadas.

Se você achar o valor de tributação muito alto e quiser desistir de receber o pacote, pode fazer isso no próprio sistema de “Minhas Importações” dos Correios e recusar o recebimento. O pacote voltará à origem sem precisar pagar nada, devendo então negociar com a loja sobre eventuais reembolsos.

Se você não concordar com o valor cobrado de imposto, ainda pode recorrer, mas para isso precisará deixar sua encomenda nos Correios e esperar um longo prazo de análise que pode chegar até 2 meses ou mais, o que muitas vezes faz o consumidor desistir e ficar com o objeto.

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