Na última Segunda-feira dia 07 de Novembro de 2022 foi sancionada a lei municipal nº 2.432 da cidade de Boa Vista, capital de Roraima, pelo prefeito Arthur Henrique (MDB) que proíbe a produção, importação, comercialização, publicidade e também o uso de cigarros eletrônicos e seus acessórios.
Infelizmente temos visto diversos veículos de mídia cobrindo o assunto de maneira equivocada, com artigos cujos títulos são “Proibição total do cigarro eletrônico começa a valer em Boa Vista” (Folha BV) ou “Prefeito sanciona lei que proíbe uso e comercialização de cigarros eletrônicos em Boa Vista” (Globo), entre outros, o que causa confusão e preocupação nos consumidores.
O projeto do vereador Bruno Perez (MDB) inicialmente não apresentava a proibição do uso, porém o próprio político declarou na defesa de seu projeto que era favorável a essa adição. Recebendo 15 votos e uma abstenção, foi então enviado ao prefeito que aprovou a lei incluindo a proibição do uso.
O Vapor Aqui buscou apoio jurídico para interpretar a lei e esclarecer todos os pontos, que podem gerar dúvidas aos consumidores.
Em seus três primeiros artigos, a Lei diz:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização, da publicidade e uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos.
Art. 2º Fica proibida em todo o município de Boa Vista a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, bem como os seus acessórios e refis, nos termos de regulamento.
Art. 3º Aos estabelecimentos privados, o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará a imposição de multa entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Municipal – UFM, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
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Proibição da importação, comercialização e propaganda
A proibição da importação, comercialização e propaganda dos cigarros eletrônicos já existe desde 2009 através da RDC 46 da ANVISA. Apesar disso, alguns estados e municípios criaram ou discutem leis redundantes a esse respeito, que acabam por não complementar ou modificar a legislação federal atual, que nunca proibiu a posse ou uso dos produtos, motivo pelo qual foi gerado um comércio ilegal gigantesco no país com milhões de atuais consumidores.
O que a nova lei de Boa Vista cria é um agravo para estabelecimentos que descumpram a legislação, pois estarão sujeitos a penalidades da ANVISA de acordo com a legislação federal e paralelamente às sanções próprias do município, criando uma potencial punição dupla.
Proibição da fabricação
Já a proibição da fabricação dos produtos, em especial os líquidos consumidos, é uma questão que a ANVISA não previu em 2009, criando uma lacuna que teoricamente permitiria a produção de cigarros eletrônicos e seus acessórios, porém não a sua venda, o que do ponto legislativo não faz sentido. Agora a lei do município de Boa Vista estabelece esse impedimento.
Existem muitas marcas de líquidos para vaporizadores fabricadas e vendidas no Brasil, todas sem qualquer fiscalização, controle sanitário ou garantia de qualidade.
É por este motivo que os cigarros eletrônicos comercializados em países que optaram por regulamentar os produtos, fiscalizando a cadeia produtiva e definindo diretrizes sanitárias, são considerados como 95% menos prejudiciais do que os cigarros convencionais, mas no Brasil acabam por ter um risco indeterminado, podendo ser até mais prejudiciais do que fumar, já que não há como saber o que os consumidores estão utilizando.
Proibição do uso
Em relação ao uso, a lei passa a ser nada mais do que uma iniciativa anti-fumo, como diversos estados já adotaram, caso por exemplo do Paraná, que desde 2009 proíbe o uso de cigarros eletrônicos e derivados em ambientes fechados coletivos públicos ou privados. Mais recentemente, o Ceará também tomou as mesmas medidas e cobrimos o caso em um vídeo e o mesmo aconteceu com a Paraíba, entre outros.
Não há qualquer limitação da posse ou uso em outros ambientes públicos ou privados como praças, na rua ou especialmente em casa, como o próprio vereador Bruno Perez (MDB), criador do projeto, declarou de acordo com o site Roraima Em Tempo.
O uso passa a ser proibido em estabelecimentos privados com identidade jurídica como restaurantes, hotéis, casas de shows, empresas e outros.
Para os locais que descumprirem a lei, será imposta multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM que para 2022 foi estabelecida em R$ 3,53, portanto o valor pode ir de R$ 706,00 até R$ 1.765,00, dependendo da situação.
Não há qualquer menção de sanções aplicadas aos consumidores, apenas aos estabelecimentos. O que não fica claro é se a lei também proíbe o uso em “fumódromos”, locais específicos e exclusivos para fumantes, comuns em casas de show. Se for o caso, será uma grande ironia que seja permitido o consumo de produtos altamente tóxicos, responsáveis por mais de 8 milhões de mortes todos os anos no mundo, mas não o uso de cigarros eletrônicos, que possuem apenas uma fração dos danos dos cigarros convencionais e que até hoje não registra nenhuma morte documentada, quando usados adequadamente para consumo de nicotina.
Lei desconectada da ciência
Durante a defesa do projeto de lei, o vereador Bruno Perez (MDB) declarou que “O uso tem prejudicado também a saúde. Quem tem o cigarro, consegue recarregá-lo. O fumante passivo sofre, você tá fumando as pessoas que estão ao seu redor acaba sendo prejudicado. Eu tenho pessoa próxima a mim que está com problemas, está com mancha no pulmão, então nada mais justo que a gente proibir”.
Infelizmente legisladores ainda possuem pouco conhecimento acerca da redução dos danos do tabagismo, cuja fonte de informação acaba sendo a grande mídia, que repete dados muitas vezes com fundamento ideológico de organizações de saúde que ignoram o que a ciência mundial tem descoberto.
Até o momento não há qualquer comprovação científica do “fumante passivo” em relação aos cigarros eletrônicos e nenhum caso de “mancha no pulmão” comprovado e documentado pelo uso exclusivo de vaporizadores contendo nicotina. O que a ciência já sabe é que usar um cigarro eletrônico é muito menos prejudicial do que fumar, sendo mais eficaz para largar o tabagismo do que adesivos e gomas de mascar de nicotina, à venda livremente nas farmácias.
Esta decisão dos políticos de Boa Vista fere a liberdade de escolha e o direito de acesso das pessoas a produtos menos prejudiciais.